LEI Nº 1.421 DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
INSTITUI O DIA DA SECRETÁRIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º – Fica instituído oficialmente o Dia da(o) Secretária(o), a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
ART. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO EGYDIO MARTINS
GOVERNADOR DO ESTADO
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