Reajuste Salarial somente para Indústria =  3,99% (percentual único e negociado) sobre salário de 30/04/2017, para quem ganha acima do piso.

Piso nível universitário a partir de maio/2017 – R$ 1.924,00

Piso nível técnico a partir de maio/2017 – R$ 1.373,00

Contribuição Assistencial: Indústria – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:

 

Desconto nos meses Pagamento nos meses
1ª parcela setembro/2017 11/outubro/2017
2ª parcela novembro/2017 12/dezembro/2017
3ª parcela janeiro/2017 09/fevereiro/2018
4ª parcela abril/2018 11/maio/2018

 

Modelo de carta de oposição– MODELO PADRÃO.

Carta de oposição Indústria 2017 – de 29 de agosto a 11 de setembro de 2017, das 10h às 15h.

Para os empregados admitidos após a data-base, deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Ao salário de admissão em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual de aumento salarial concedido nos termos da presente Convenção, ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.

b) Em se tratando de função sem paradigma, a majoração salarial prevista nesta Convenção, será calculada de forma proporcional em relação à data de admissão.

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