Reajuste Salarial =  1,69% (percentual único e negociado) sobre salários vigentes em 1º/05/2018, encerrando o período compreendido entre 01.05.17 a 30.04.2018. – Cláusula 1ª – Reajuste Salarial da Norma Coletiva.

Piso nível universitário a partir de maio/2018 – R$ 1.971,13

Piso nível técnico a partir de maio/2018 – R$ 1.407,50

Contribuição Assistencial: Comércio – 04 parcelas de 3% sobre o salário do profissional de secretariado:

Desconto nos meses Pagamento nos meses
1ª parcela – julho/2018 14/agosto/2018
2ª parcela – setembro/2018 11/outubro/2018
3ª parcela – novembro/2018 11/dezembro/2018
4ª parcela – janeiro/2019 12/fevereiro/2019

MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO

Carta de oposição Comércio 2018 – De 20 a 29 de Junho de 2018, das 10h às 15h.

Atentar quanto aos dias e horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo.

Cláusula 2ª – da CCT – EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE

Para os empregados admitidos após a data-base, deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Ao salário de admissão em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial concedido nos termos da presente Convenção, ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.

b) Em se tratando de função sem paradigma, o reajuste salarial previsto nesta Convenção será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, de acordo com a seguinte tabela:

DATA DE ADMISSÃO  MULTIPLICAR O SALÁRIO DE ADMISSÃO  POR:
ADMITIDOS ATÉ 15.05.17 1,0169
DE  16.05.17  A   15.06.17 1,0155
DE  16.06.17  A   15.07.17 1,0141
DE  16.07.17  A   15.08.17 1,0126
DE  16.08.17  A   15.09.17 1,0112
DE  16.09.17  A   15.10.17 1,0098
DE  16.10.17  A   15.11.17 1,0084
DE  16.11.17  A   15.12.17 1,0070
DE  16.12.17  A   15.01.18 1,0056
DE  16.01.18  A   15.02.18 1,0042
DE  16.02.18  A   15.03.18 1,0028
DE  16.03.18  A   15.04.18 1,0014
A   PARTIR   DE  16.04.18 1,0000

Parágrafo único – O salário reajustado não poderá ser inferior ao salário normativo da função, conforme previsto na cláusula nominada “SALÁRIOS NORMATIVOS”.

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